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Seguros para locação

Garantias de locação: fiança, fiador, caução ou título

Comparativo das garantias aceitas em contrato de locação: seguro fiança, fiador, caução e título de capitalização, com vantagens e limites de cada uma.

Nesta página
  1. As garantias aceitas em contrato
  2. Seguro fiança locatícia
  3. Fiador
  4. Caução em dinheiro
  5. Título de capitalização
  6. Como escolher a garantia

As garantias aceitas em contrato

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 37) admite caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. E impõe um limite importante: só uma modalidade por contrato.

Isso significa que exigir fiador e seguro fiança ao mesmo tempo contraria a lei. Na dúvida sobre a redação do seu contrato, vale a leitura do jurídico da imobiliária ou de um advogado.

O seguro incêndio fica fora dessa conta: ele não é garantia do aluguel, e sim proteção da edificação. Por isso convive com qualquer uma das modalidades abaixo.

Seguro fiança locatícia

A seguradora assume o risco de inadimplência. É a opção com cobertura mais ampla e aprovação em poucos dias, sem depender de terceiros.

  • A favor: não imobiliza capital, cobre encargos e danos quando contratado, e o locador recebe sem precisar acionar ninguém na Justiça primeiro.
  • Contra: tem custo que não retorna e passa por análise cadastral, que pode resultar em recusa.

Detalhes em seguro fiança locatícia.

Fiador

Uma pessoa física assume a responsabilidade solidária pelo contrato, normalmente comprovando patrimônio imobiliário.

  • A favor: não tem custo mensal para o inquilino.
  • Contra: depende de encontrar alguém disposto a assinar; a cobrança é judicial e demorada; e o desgaste da relação pessoal é real quando algo dá errado.

Caução em dinheiro

Depósito feito pelo inquilino como garantia. A lei (art. 38, § 2º) limita a caução em dinheiro a três meses de aluguel, e determina que seja depositada em caderneta de poupança, revertendo ao locatário com os rendimentos ao fim da locação.

  • A favor: simples, sem análise cadastral, e o valor volta ao inquilino.
  • Contra: imobiliza capital logo na mudança, justamente quando as despesas se acumulam, e o teto de três aluguéis costuma cobrir pouco.

Título de capitalização

Opera com a mesma lógica da caução, em um produto financeiro bloqueado em favor do locador.

  • A favor: análise simples, valor resgatável e cobertura frequentemente maior que o teto de três aluguéis da caução em dinheiro.
  • Contra: imobiliza capital e o resgate precisa ser solicitado formalmente.

Detalhes em título de capitalização.

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Como escolher a garantia

Se você é proprietário

Pergunte quanto da sua perda potencial cada opção realmente cobre e em quanto tempo você teria o dinheiro na mão. Garantia que depende de processo judicial protege no papel e demora na prática.

Se você é inquilino

Compare o custo que não volta (seguro fiança) com o capital que fica parado (caução e título). Se a mudança já está apertada, diluir costuma pesar menos que imobilizar.

Se você é imobiliária

O critério é o tempo até o contrato fechar. Fiador trava negócio; fiança e título destravam, cada um para um perfil de pretendente.

Em qualquer caso

Confirme que o contrato exige apenas uma modalidade e que o seguro incêndio está contratado em paralelo, com valor compatível com a reconstrução do imóvel.

Trabalhamos com seguro fiança, título de capitalização e seguro incêndio, e somos parceiros de mais de 40 imobiliárias parceiras em Franca-SP. Se quiser, avaliamos o caso concreto antes de você decidir.

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Conte o perfil do contrato e do pretendente. Indicamos a opção que se encaixa antes da assinatura.

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