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Por que a locação exige esse seguro
O seguro incêndio protege a edificação. Ele é tratado pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 22, inciso VIII) como obrigação ligada ao imóvel, e aparece em praticamente todo contrato de locação.
Na redação da lei, o pagamento do prêmio do seguro complementar contra fogo é atribuído ao locador. Na prática do mercado, é comum que o contrato transfira essa despesa ao locatário por cláusula expressa. Vale conferir o que o seu contrato diz: é ali que a obrigação fica definida.
Não confunda: o seguro incêndio protege o imóvel contra fogo e eventos relacionados. Ele não garante o pagamento do aluguel — isso é função do seguro fiança. Um contrato normalmente tem os dois, cada um com sua finalidade.
O que a cobertura inclui
- Incêndio, que é a cobertura básica e dá nome ao produto.
- Queda de raio dentro do terreno segurado.
- Explosão de qualquer natureza, conforme as condições gerais.
- Danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e outras coberturas adicionais, quando contratadas.
- Responsabilidade civil por danos causados a imóveis vizinhos, em algumas composições.
A apólice é do prédio: estrutura, instalações e benfeitorias. Os bens pessoais de quem mora no imóvel não entram — isso é escopo do seguro residencial.
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Quem contrata e quem é o beneficiário
O beneficiário é o proprietário do imóvel, porque é dele o patrimônio protegido. A contratação é feita em nome dele, ainda que o contrato de locação atribua o custo ao inquilino.
Quando a locação é intermediada, a imobiliária costuma operar como estipulante: contrata em nome dos proprietários da carteira e administra as vigências.
Valor segurado e vigência
O valor segurado deve corresponder ao custo de reconstrução da edificação, não ao valor de mercado nem ao valor venal do IPTU. Terreno não queima; prédio, sim.
- Subsegurar o imóvel costuma ativar a cláusula de rateio: na indenização, a seguradora paga proporcionalmente ao que foi declarado.
- Supersegurar só encarece o prêmio — a indenização continua limitada ao prejuízo efetivo.
- A vigência normalmente acompanha o contrato de locação e precisa ser renovada junto com ele.
Como contratar e renovar
Imobiliárias parceiras contratam e solicitam endossos pelo Portal das Imobiliárias. Proprietários e inquilinos podem falar direto conosco.
Contratar seguro incêndio da locação (abre o WhatsApp em nova aba)
Se eu já tenho seguro residencial, preciso do incêndio da locação?
Em geral sim, porque são contratos com beneficiários diferentes. O residencial costuma ser feito pelo morador para proteger os próprios bens; o incêndio da locação protege a edificação em nome do proprietário, atendendo à exigência do contrato.
O que acontece se a apólice vencer no meio da locação?
O imóvel fica sem cobertura e o contrato, em descumprimento da cláusula de seguro. Por isso o controle de vigência é parte do trabalho de quem administra a carteira.

